Sou ingressante, como faço para ter o primeiro acesso ao SIGAA?
Vá na aba TUTORIAIS do "Espaço Discente". Lá tem um passo a passo ensinando como realizar o primeiro acesso ao SIGAA.
O que é um Processo Administrativo?
Não, não é a mesma coisa que um processo jurídico. Os processos administrativos são regidos pela Lei nº 9784/99 (LPA) e podemos compreendê-los como uma sequência de etapas com o objetivo de atender a algum direito previsto em lei (aconselhamos a leitura das Resoluções e Instruções Normativas mais utilizadas no âmbito da graduação da UFPB). Nessa sequência de etapas, cada usuário tem suas atribuições (conforme pode ser observado nos Fluxogramas de Processos). Aqui na SIAG, a maioria dos processos inicia-se através de solicitação da comunidade discente, e para cada solicitação, há um requerimento específico. De acordo com cada solicitação, nós da SIAG cadastramos um processo via SIPAC, encaminhando-o ao setor competente que irá analisar e atender à demanda solicitada, de acordo com critérios estabelecidos nos dispositivos legais . Todos os processos administrativos cadastrados podem ser consultados nesse link. Lembramos que na aba TUTORIAIS tem um tutorial ensinando passo a passo como você pode fazer essa consulta.
Como proceder se não há um requerimento específico para a minha solicitação?
Quando a sua solicitação não é contemplada pelos requerimentos disponibilizados por assunto, se faz necessário o preenchimento do Requerimento Geral. Através dele, você pode solicitar matrícula fora do prazo; trancamento fora do prazo; revisão de nota... entre outras solicitações. É importante frisar que o cadastramento do processo realizado a partir da solicitação feita não é garantia de que a mesma será atendida. Ela precisa ser analisada e atendida à luz dos dispositivos legais, podendo ser DEFERIDA se estiver de acordo com os critérios estabelecidos em lei e INDEFERIDA, se não obedecer aos critérios estabelecidos em lei.
E se a minha solicitação for INDEFERIDA?
Quando o indeferimento se dá por falta ou erro na documentação enviada, basta enviar para o e-mail da SIAG a documentação corrigida e/ou alterada. Nós a adicionaremos no processo já cadastrado e encaminharemos novamente ao setor responsável. Mas, se o indeferimento se der por falta de observância aos critérios estabelecidos em lei e mesmo assim, você quiser prosseguir com a sua solicitação, você pode recorrer ao CONSEPE, através do preenchimento do Recurso ao CONSEPE. Os prazos para recorrer estão estabelecidos na Resolução CONSEPE 29/2020 (é uma resolução grande, né? Mas é só dá um CTRL+F para procurar rapidinho pelo assunto específico).
Precisei faltar uma aula, e agora? Posso enviar atestado médico?
Não há abono de faltas, exceto para os casos previstos no §4º do art 83 da Resolução CONSEPE nº 29/2020. Se a ausência acontecer em dia de atividade de avaliação (prova), o art 85 da referida resolução presume que "O discente que não realizar à atividade acadêmica avaliativa programada, terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou." Nesse caso, o/a discente entra em contato direto com o/a docente da disciplina, não sendo necessário preenchimento de requerimento específico e cadastro de processo administrativo para a situação.
Qual a carga horária exigida para dispensa de Tópicos Flexíveis?
Depende do curso. Vamos à lista:
Artes Visuais Bacharelado - 90h
Artes Visuais Licenciatura - 45h
Cinema - 105h
Dança - 375h
Hotelaria - 120h
Jornalismo - 300h
Música Bacharelado - 450h (a partir de 2018)
Música Licenciatura - 210h
Radialismo - 120h
Relações Públicas - 300h (a partir de 2018)
Teatro Bacharelado - 135h
Teatro Licenciatura - 210h
Turismo - 120h
Qual a diferença entre matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária?
Primeiro, atente-se às datas previstas no Calendário Acadêmico para o período de matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária.
Na matrícula, o/a discente veterano/a realiza matrícula via SIGAA. Em caso de dúvidas, você pode seguir as instruções para matrícula do Tutorial disponibilizado pelo STI.
Na rematrícula, o/a discente pode fazer ajustes na matrícula realizada anteriormente, removendo ou incluindo disciplinas.
Na matrícula extraordinária o/a discente pode se matricular nas disciplinas que sobraram vagas em qualquer curso de qualquer centro da UFPB. Em caso de dúvidas, você pode seguir as instruções para matrícula extraordinária do Tutorial disponibilizado pelo STI.
*Para discentes INGRESSANTES: As matrículas de discentes ingressantes são realizadas pelas próprias Coordenações de Curso, após o período de Cadastro do SISU. Ou seja, discentes ingressantes não precisam se preocupar com matrícula no SIGAA, somente com o Cadastro do SISU.
Como faço para trancar um período ou um componente curricular?
Vá na aba TUTORIAIS do "Espaço Discente". Lá tem um passo a passo ensinando como fazer um trancamento tanto de programa (semestre inteiro) quanto de componente curricular.
Trancamento é a mesma coisa que Cancelamento de Vínculo?
Não. Trancar um semestre não significa que você cancelou o seu vínculo com a Universidade. Ou seja: no semestre seguinte ao trancamento, seu status voltará a ser ATIVO. Portanto, se quiser continuar com o curso trancado no semestre seguinte, você deve, OBRIGATORIAMENTE, fazer o procedimento de trancamento novamente. Se você quiser realmente cancelar seu vínculo, você deve solicitar o Cancelamento de Vínculo.
Estou tendo problemas de acesso ao SIGAA, SIG-Eventos, email acadêmico... qual setor devo procurar?
Quando isso acontecer, você precisa entrar em contato conosco de forma presencial ou por e-mail, descrevendo com detalhes a situação, para que possamos abrir um chamado ao STI (Superintendência de Tecnologia da Informação da UFPB). A partir desse chamado, a STI irá entrar em contato com o/a solicitante através de e-mail para resolução do problema.
Vou fazer um intercâmbio. O que fazer com o meu curso aqui no Brasil enquanto eu estiver fora?
Que maravilha! Caso seu intercâmbio seja em alguma instituição vinculada à UFPB, você deve se submeter às regras dos editais do PROMOBI (Programa de Mobilidade Internacional da UFPB). Para saber mais sobre, clique aqui. Mas, se a instituição que você irá estudar não seja vinculada à UFPB, procure pela Agência de Cooperação Internacional da UFPB para saber como proceder nesses casos. Ah, depois volta pra contar pra gente como foi essa experiência incrível, tá?
Posso aproveitar minha experiência profissional para dispensar a carga horária de estágio?
Você pode fazer sim essa solicitação, preenchendo o Requerimento de Dispensa de Estágio através de Experiência Profissional. Para esses casos de experiência profissional, a Coordenação do seu curso instituirá reunião com o Colegiado do Curso para analisar a sua solicitação à luz dos critérios previstos na Resolução CONSEPE nº 29/2020.
Qual a diferença entre Estágio OBRIGATÓRIO e Estágio NÃO-OBRIGATÓRIO?
A Resolução CONSEPE nº 29/2020 traz em seus artigos 190 a 203 as previsões legais do que se refere a Estágio. O Art 192 traz a diferença entre estágio obrigatório e estágio não-obrigatório:
"Art. 192. O estágio curricular supervisionado divide-se em obrigatório e não obrigatório, podendo ser interno ou externo.
I – O estágio obrigatório interno deverá ser realizado em setores pertencentes ou vinculados à UFPB.
II – O estágio obrigatório externo deverá ser realizado em empresas ou instituições que tenham formalizado acordo de cooperação de estágio com a UFPB.
III – O estágio não obrigatório interno poderá ser realizado no âmbito da UFPB, sendo caracterizado como bolsa-estágio.
IV – O estágio não obrigatório externo deverá ser realizado em empresas ou instituições que tenham formalizado acordo de cooperação de estágio com a UFPB.
V – Todas as organizações públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais deverão formalizar acordo de cooperação, para fins de estágios obrigatórios ou não obrigatórios que sejam desenvolvidos por discentes vinculados à UFPB."
ATENÇÃO: Nesse link você tem acesso a tutoriais contendo o passo a passo dos pontos mais importantes referentes a Estágio na UFPB.
Cheguei na fase do TCC. Quais são os procedimentos?
Para orientações sobre TCC, você deve entrar em contato direto com a Coordenação do seu curso, ou até mesmo com o/a docente da disciplina de TCC. Para orientações sobre elaboração da Ficha Catalográfica, você deve entrar em contato com a Biblioteca Setorial do CCTA.
Meu Diploma estará disponível automaticamente após o momento da Colação de Grau?
Não. Para ter acesso à 1ª Via do seu Diploma, você terá que solicitá-la preenchendo o Requerimento de Solicitação de 1º Via de Diploma. Lembrando que desde o ano de 2022, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2022, a UFPB não está mais emitindo diploma na forma física (de papel), passando a emitir somente diplomas na forma digital, que podem ser facilmente acessados pelo SIGAA. Saiba mais aqui.
E se eu tiver perdido a 1ª Via do Diploma? É na SIAG que eu solicito outra via?
Não é na SIAG que você pode pedir a 2ª Via do seu diploma. Para solicitá-la, você deve preencher o Requerimento de Solicitação de 2ª Via de Diploma e pagar o boleto de taxa de recolhimento à União. Todas as instruções para solicitar essa 2ª via encontram-se no requerimento mencionado.